Recomendações da Linux Foundation sobre conformidade com sanções em projetos abertos

A organização Linux Foundation publicou uma análise sobre a aplicabilidade das restrições impostas por sanções ao código aberto, resumiu os riscos emergentes e forneceu recomendações para os responsáveis por projetos abertos relacionados à participação de indivíduos sujeitos a sanções.

A Linux Foundation continua a defender a cooperação internacional e um ecossistema aberto para todos os interessados, independentemente da nacionalidade, país de residência, sistema político, valores culturais e ideologia. Ao mesmo tempo, a organização opera dentro do quadro legal dos EUA e deve cumprir as leis e regulamentos, onde a noção de neutralidade e igualdade no software aberto pode diferir da interpretação de muitas pessoas.

A incerteza surge em relação às sanções impostas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC). As sanções do OFAC se aplicam a cidadãos, organizações ou empresas que foram adicionados a uma lista de sanções especial (SDN, Specially Designated Nationals and Blocked Persons), bem como a pessoas afiliadas a eles (por exemplo, empresas em que 50% ou mais são direta ou indiretamente propriedade de uma pessoa na lista de sanções).

Observa-se que, durante o processo de elaboração das leis restritivas nos últimos anos, como o Cyber Resilience Act, grupos de interesse que defendem o software aberto conseguiram promover exceções que atenuam a aplicação dessas leis em relação a projetos abertos. A base legislativa para as sanções do OFAC foi desenvolvida há muito tempo, não considerando a especificidade do desenvolvimento colaborativo internacional de software aberto e, até recentemente, não criava problemas para os desenvolvedores de software aberto, pois as sanções do OFAC eram aplicadas em raras situações excepcionais.

Não foram publicados esclarecimentos oficiais sobre a aplicação das sanções do OFAC a projetos abertos, portanto, os advogados têm que interpretar as exigências levando em consideração a aplicação passada de sanções em contextos semelhantes e agir com cautela, equilibrando o desejo de manter a natureza global do desenvolvimento e os riscos emergentes, como multas elevadas e processos penais. Além das sanções do OFAC, nos EUA existem restrições à exportação impostas pelo Departamento de Comércio dos EUA de acordo com a legislação de controle de exportação. Essas restrições não se aplicam a desenvolvimentos de acesso público e, portanto, não criam problemas para projetos abertos.

As exigências de sanção do OFAC se aplicam não apenas a empresas dos EUA e cidadãos americanos, mas também a empresas estrangeiras que têm relações comerciais com empresas dos EUA ou realizam operações financeiras em dólares americanos. Para indivíduos listados na lista de sanções do OFAC, são aplicadas restrições como proibição de investimentos e operações financeiras (incluindo o pagamento de serviços); proibição de importação e exportação de bens, tecnologias e serviços; e proibição de transações imobiliárias (incluindo aquelas relacionadas à propriedade intelectual).

Empresas e organizações que desenvolvem projetos abertos internacionais e que estão sob jurisdição dos EUA ou interagem com empresas dos EUA recebem as seguintes recomendações:

  • As sanções do OFAC preveem uma exceção que se aplica à disseminação de materiais informativos. O código-fonte, em geral, é considerado pelo OFAC como material informativo, permitindo a disponibilização unilateral do código-fonte.
  • É permitido aceitar alterações de indivíduos associados a empresas sancionadas, desde que tais alterações sejam criadas por iniciativa do remetente (não solicitadas) e resolvam problemas gerais do projeto, e não beneficiem produtos ou serviços da empresa sancionada. Por exemplo, a inclusão no núcleo do Linux de drivers para equipamentos produzidos por uma empresa sancionada pode ser vista como uma violação das sanções, enquanto a aceitação de um patch que corrige uma vulnerabilidade não viola as sanções.
  • Em caso de recebimento de correções de uma empresa sancionada, recomenda-se a comunicação unilateral, ou seja, todo o trabalho adicional no patch aceito deve ser feito de forma independente, sem envolver a empresa sancionada. A inclusão da empresa sancionada no desenvolvimento, aprovação ou discussão pode ser interpretada como a prestação de serviços proibidos pelas sanções.
  • Não é recomendável assinar acordos de transferência de direitos patrimoniais (CLA) com desenvolvedores associados a empresas sancionadas, pois tal acordo pode ser visto como uma violação da proibição de acordos na área de propriedade intelectual.
  • É necessário verificar não apenas a relação direta dos desenvolvedores com empresas sancionadas, mas também sua relação indireta. Por exemplo, trabalhar em outras empresas que são 50% ou mais controladas por pessoas sancionadas, ou realizar contratos por meio de empresas sancionadas.

Fonte: opennet.ru

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