Suprema Corte concorda em reabrir litígios sobre Java e Android entre Google e Oracle

Suprema Corte dos Estados Unidos satisfeito Petição do Google para transferir a consideração do pendente Ano 2010 julgamento "Oracle vs. Google" ao mais alto tribunal. No ano passado, o Tribunal de Apelações dos EUA satisfeito O recurso da Oracle e anulou uma decisão de 2016 a favor do Google relacionada ao uso da API Java na plataforma Android. Em resposta à petição do Google, a Suprema Corte dos EUA concordou em estudar os materiais do caso e voltar a considerar a questão de saber se as interfaces de programação de aplicativos (APIs) pertencem à propriedade intelectual.

Recordemos que em 2012 um juiz com experiência em programação concordou com a posição do Google e reconhecidoque a árvore de nomes que forma a API faz parte da estrutura de comando - um conjunto de caracteres associados a uma função específica. Tal conjunto de comandos é interpretado pela lei de direitos autorais como não sujeito a direitos autorais, uma vez que a duplicação da estrutura de comandos é um pré-requisito para garantir compatibilidade e portabilidade. Portanto, a identidade das linhas com declarações e descrições de cabeçalho de métodos não importa - para implementar funcionalidades semelhantes, os nomes das funções que formam a API devem corresponder, mesmo que a funcionalidade em si seja implementada de forma diferente. Como só existe uma forma de expressar uma ideia ou função, todos são livres de utilizar declarações idênticas e ninguém pode monopolizar tais expressões.

A Oracle recorreu e venceu no Tribunal Federal de Apelações dos EUA reversão da decisão - O tribunal de apelação reconheceu que a API Java é propriedade intelectual da Oracle. Depois disso, o Google mudou de tática e tentou provar que a implementação da API Java na plataforma Android era de uso justo, e esta tentativa Foi um sucesso. A posição do Google é que a criação de software portátil não requer licenciamento da API e que a replicação da API para criar equivalentes funcionais compatíveis é considerada “uso justo”. Segundo o Google, classificar APIs como propriedade intelectual terá um impacto negativo na indústria, pois prejudica o desenvolvimento da inovação, e a criação de análogos funcionais compatíveis de plataformas de software pode se tornar objeto de ações judiciais.

A Oracle interpôs recurso pela segunda vez e novamente o caso foi revisado a favor dela. O tribunal decidiu que o princípio do “uso justo” não se aplica ao Android, uma vez que esta plataforma está sendo desenvolvida pelo Google para fins egoístas, realizados não através da venda direta de um produto de software, mas através do controle sobre serviços relacionados e publicidade. Ao mesmo tempo, o Google mantém o controle sobre os usuários por meio de uma API proprietária para interagir com seus serviços, cuja utilização é proibida para criar análogos funcionais, ou seja, O uso da API Java não está limitado ao uso não comercial.

Fonte: opennet.ru

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